Lei seca muda a rotina do domingo eleitoral no Ceará

Bares, restaurantes e supermercados estão entre os estabelecimentos abrangidos pela restrição.

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O domingo de votação terá uma mudança também na rotina de bares, restaurantes e supermercados do Ceará. Das 8h às 18h do dia 4 de outubro, estarão proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e nos demais locais abertos ao público, em todos os municípios do Estado.

A determinação consta da Portaria Conjunta nº 15/2026, publicada nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Assinam o documento os desembargadores Maria Iraneide Moura Silva, presidente da Corte, e Emanuel Leite Albuquerque, vice-presidente.

O tribunal justifica a restrição pelo risco de transtornos nos locais de votação e cita episódios de desordem envolvendo pessoas alcoolizadas. Também afirma que a medida, recorrente nas eleições cearenses, tem contribuído para reduzir essas ocorrências.

Para comerciantes e consumidores, o ponto central é observar o horário e os locais abrangidos pela proibição. A portaria estabelece a restrição para o primeiro turno, durante as dez horas indicadas.

 

*Foto: José Cruz/Agência Brasil