Foto: Freepik
O Governo do Ceará publicou uma alteração no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para itens essenciais, que determina a elevação da alíquota, passando de 3,7% para 4,15%, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
O aumento atinge diretamente aqueles restaurantes e similares optantes pelo regime de tributação de “lucro real” e “lucro presumido”, não se aplicando ao Simples Nacional. Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel), Taiene Righetto, a mudança traz prejuízos a um setor que ainda se recupera dos impactos pandêmicos na economia.
“É uma decisão lamentável e errônea, principalmente para um setor que foi tão impactado pela pandemia de Covid-19, que tem se mostrado com um endividamento enorme, principalmente causado por impostos, que ainda são do período da pandemia, quando fomos obrigados pelo próprio poder público a suspender atividades. Agora, além de muito cobrados, outros são aumentados. Isso vai refletir no preço de itens básicos, como combustível e energia elétrica, consequentemente, afetando toda a cadeia produtiva. São insumos que vão estar mais caros”, explica o presidente.
Além desta mudança, recentemente uma portaria estabeleceu o aumento igual da alíquota direto para bares e restaurantes (3,7% para 4,15%). Righetto diz que com a inflação ainda sendo um fator que traz forte impacto para o setor, a reoneração de impostos, diante de uma situação de endividamento superior a 50% no Estado, é inexplicável, ainda mais em um dos segmentos que mais emprega no país.




