Norma do TSE sobre federações partidárias é suspensa por decisão liminar do STF

Ministro André Mendonça garante que descumprimento de regras não afete todos os partidos de uma federação.

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que punia federações partidárias se um dos partidos integrantes não prestasse contas anuais. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620, proposta por sete partidos, incluindo PV, PSDB e PT, contra a Resolução TSE 23.675/2021.

Essa norma previa que a inadimplência de um partido em relação à prestação de contas impediria toda a federação de participar das eleições. Para os partidos que entraram com a ação, essa regra criava uma responsabilidade coletiva inconstitucional, ferindo a autonomia partidária.

O ministro Mendonça afirmou que, embora os partidos atuem em federação, mantêm sua autonomia e continuam responsáveis por suas próprias contas, sem transferir essa obrigação à federação. Ele destacou ainda que sua decisão não altera o calendário eleitoral de 2024, permitindo que as federações escolham seus candidatos entre aqueles com as contas em dia até as convenções partidárias.

A liminar segue para referendo do Plenário após o recesso de julho, o que poderá definir seu caráter definitivo.