Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, após considerar esgotadas as possibilidades de recurso no processo em que foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão ocorre após o indeferimento de embargos de infringência apresentados pela defesa, considerados pelo relator como de caráter protelatório. Com isso, Moraes determinou o imediato cumprimento da pena e pediu ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual para referendar a decisão. O julgamento será realizado nesta sexta-feira (25).
O caso que levou à condenação de Collor está relacionado à Operação Lava Jato. Segundo a denúncia acolhida pelo STF, entre 2010 e 2014, quando era senador pelo PTB, Collor teria utilizado sua influência política para indicar nomes à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e, em troca, recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas.
Com a negativa do recurso, o processo foi declarado como transitado em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de contestação na instância atual.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido a decisão com “surpresa e preocupação”, e informou que ele se apresentará voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena. O comunicado sustenta que a rejeição do recurso foi monocrática e afirma que o embargo era cabível conforme o regimento do STF.
“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.
Fernando Collor, que governou o Brasil entre 1990 e 1992, é o primeiro ex-presidente eleito pelo voto direto após a redemocratização a ser condenado criminalmente pelo Supremo.
*Com informações da Agência Brasil.




