Projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (15) pelo deputado federal Célio Studart (PSD-CE) altera a legislação federal usada como justificativa por gestores municipais para cobrar uma taxa de lixo dos moradores.
É o caso de Fortaleza, que vem debatendo a instituição do tributo na cidade com base em dispositivo do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). Célio entende que a população já financia o serviço de coleta dos resíduos por meio dos impostos pagos.
“A criação da taxa ou tarifa é, na verdade, um aumento de arrecadação pelo município, que o trata como uma obrigação de cumprimento da legislação federal”, explica o deputado. Com a alteração, a justificativa não fará mais sentido.
Segundo ele, o país vive uma crise financeira e qualquer aumento da carga tributária precisa ser refletida com cautela. Diante disso, o PL revoga um dispositivo da lei relacionado à violação da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de não cobrança de taxa ou tarifa de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Além disso, o projeto de lei destaca que a instituição de uma taxa ou tarifa precisa estar vinculada à criação de um serviço, algo não aplicável à coleta de lixo, já regularmente prestada pelas prefeituras. “A hipótese de taxa sem o reflexo em serviço é inconstitucional”, diz Célio Studart ao se referir ao inciso II do artigo 145 da Constituição Federal.