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A Justiça Eleitoral determinou uma multa de R$ 1,25 milhão ao candidato André Fernandes (PL), que disputou a Prefeitura de Fortaleza e foi derrotado no segundo turno. A penalidade resulta do descumprimento de uma decisão judicial que havia concedido ao candidato Evandro Leitão (PT) o direito de resposta durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio.
Conforme estabelecido pela Justiça, André Fernandes deveria ter transmitido 25 inserções de resposta a Evandro Leitão, que contavam com uma liminar favorável para veiculação. Cada inserção não realizada corresponde a uma multa de R$ 50 mil, somando, assim, o montante final de R$ 1,25 milhão. A decisão foi assinada pelo juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.
A penalidade representa um desdobramento importante no cenário eleitoral de Fortaleza, onde a disputa entre os candidatos foi acirrada, e destaca a relevância do cumprimento das decisões judiciais no âmbito das campanhas.
Atualização
A assessoria de imprensa de André Fernandes, em resposta ao Etc., compartilhou uma declaração do deputado federal publicada em suas redes sociais sobre a multa de R$ 1,25 milhão imposta pela Justiça Eleitoral. Segundo Fernandes, ele foi notificado da decisão judicial para veicular o direito de resposta em favor de Evandro Leitão no dia 19 de outubro, um sábado, às 15h32, horário posterior ao limite de meio-dia estabelecido no termo de mídia assinado por todos os candidatos.
“Eu só poderia ter feito isso na segunda-feira e eu fiz. Só quem poderia ter trocado de imediato seria a própria rádio, se tivesse sido intimada pelo juiz eleitoral, que tinha obrigação de fazer e não fez. E agora estou sendo multado em R$ 1,25 milhão”, argumentou Fernandes. Ele acrescentou ainda que está recorrendo da decisão e espera pela reversão da penalidade.




