Justiça nega liminar suspendendo Taxa do Lixo em Fortaleza

Para o magistrado, não há inconstitucionalidade na lei aprovada pelos vereadores da Capital

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O juiz Emílio Viana, da 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1o Grau), negou provimento a ação impetrada pela Fecomércio Ceará, contra a Taxa do lixo.

O juiz não enxerga inconstitucionalidade na lei que criou a Taxa, pela Câmara Municipal de Fortaleza.

Por conta de tudo quanto restou dito, forte na argumentação esgrimida e diante da cognição sumária que é própria desta fase do procedimento, não vislumbro a ocorrência das apontadas inconstitucionalidades na Lei Municipal n.o 11.323/2022. Não há, ademais, risco de irreversibilidade. Se, ao final, concluir-se pela impossibilidade da exação, poder-se-á compelir o Município a restituir o que indevidamente tenha recebido. Sendo assim, REJEITO o pedido de liminar inicialmente formulado”, decidiu o magistrado.