Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos segue reestruturando a economia

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A continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) em momento pós-pandemia se faz necessário, reforça o advogado tributarista, André Dantas. O especialista explica, no entanto, que muitos empreendedores que não aderiram ao programa estão em desvantagem em relação aos concorrentes comerciais. Empresas ainda podem optar pelo recurso.

Segundo dados da ABRAPE(Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), a paralisação de atividades atingiu cerca de 97% do setor em 2020, cerca de 350 mil eventos foram cancelados e o ramo deixou de faturar bilhões de reais durante o período mais crítico da pandemia.

Mesmo após os comitês estaduais de saúde liberarem a realização de festas e eventos, os empresários do setor buscam a reestruturação econômica através de negociações com credores, todavia, existem medidas legais que visam subsidiar a manutenção de empregos e a própria sobrevivência de empresas.

“A Lei 14.148, de 03 de Maio de 2021, estabelece alíquota zero aos tributos federais, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para cerca de 80 Atividades Econômicas. Além disso, há possibilidades de parcelamentos, transações e descontos para pagamentos de débitos junto à PGFN e Receita Federal”, afirmou Dantas

Hotéis, casas de shows, buffet, bares, restaurantes, transporte, teatros, cinemas, parques aquáticos, vigilância, entre outras atividades dispostas na Lei podem ser contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).