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A Recuperação Judicial é uma estratégia vital para empresas enfrentando crises financeiras. Segundo o Dr. Rodrigo Madeiro, sócio do escritório Rodrigo Madeiro Advogados, esse processo oferece às empresas a chance de suspender e renegociar suas dívidas durante períodos de turbulência econômica.
“Isso evita o fechamento de operações, demissões em massa e inadimplência”, esclarece.
Contrariando concepções comuns, a Recuperação Judicial não é exclusiva para grandes empresas, podendo ser aplicada a microempresas e companhias de grande porte, incluindo produtores rurais. No entanto, não se estende a entidades públicas ou instituições financeiras.
“A Lei não restringe a quantidade de vezes que uma empresa pode ingressar com pedido de Recuperação Judicial. Todavia, em conformidade com o art. 48 da Lei 11.101/2005, para se utilizar da supracitada ferramenta jurídica, a empresa, dentre outros requisitos, deve exercer regularmente suas atividades há mais de 02 anos e não ter, há menos de 05 anos, obtido concessão de Recuperação Judicial”, garantiu.
Este mecanismo legal visa manter a empresa funcionando, protegendo seus empregados, credores e contribuindo para a estabilidade econômica.
O Dr. Rodrigo Madeiro, com mais de uma década de experiência em assessoria empresarial, oferece suporte especializado a mais de 150 empresas em processos de reestruturação, recuperação judicial e falências.
