Sindicato dos Médicos contesta projeto que prevê a inclusão da optometria na Atenção Primária à Saúde; entidade aponta risco para a população

Segundo as entidades, os optometristas, mesmo que bacharéis ou tecnólogos, não podem realizar exames de vista, diagnosticar doenças e prescrever lentes de grau.

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O Sindicato dos Médicos do Ceará e a Sociedade Cearense de Oftalmologia (SCO) repudiam o projeto de indicação Nº 232/2023, do deputado estadual Sargento Reginauro (União), que prevê a inclusão da atividade de optometria no âmbito da prestação de serviços públicos de atenção primária à saúde visual e ocular no Ceará.

Segundo as entidades, os optometristas, mesmo que bacharéis ou tecnólogos, não podem realizar exames de vista, diagnosticar doenças e prescrever lentes de grau.

“É preciso entender que há diferença na formação e especialização. Por exemplo, as receitas de óculos devem ser prescritas exclusivamente por um médico oftalmologista, pois eles são os únicos profissionais legalmente e expressamente autorizados a realizar o diagnóstico nosológico. Já o optometrista é o responsável por executar as lentes de grau conforme a prescrição do médico, como também regular e adaptar os óculos”, explica o presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Leonardo Alcântara.

Para o gestor, o projeto é um risco, uma vez que deixa claro o exercício ilegal da medicina.

“Portanto, não há possibilidade de atuação de optometristas na saúde primária, pois eles somente estão aptos a interpretar receitas do oftalmologista, consertar óculos, produzir lentes e orientar o modelo mais apropriado. Os optometristas não têm formação para fornecer demais diagnósticos e realisar consultas”, destaca.

O que diz a lei

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, assim como a Lei do Ato Médico e os Decretos 20.931/32 e 24.492/34, os optometristas não podem realizar exames de vista, diagnosticar doenças ou prescrever lentes de graus.