Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido do Solidariedade para que candidatos cumprindo o prazo de inelegibilidade até a diplomação possam concorrer.
A magistrada argumenta que as condições de elegibilidade devem ser avaliadas no momento do registro da candidatura.
A discussão ocorre em uma sessão do plenário virtual iniciada em 17 de novembro, onde os ministros analisam a ação movida pelo partido.
Além da relatora, o ministro Edson Fachin também se posicionou contra o pedido.
Cármen Lúcia considerou a posição do Senado, que destacou o debate prévio sobre inelegibilidade em 2019, quando foi vetada proposta semelhante à do Solidariedade.
A ministra salientou que a ação em questão explora o limite temporal para afastamento da inelegibilidade, questionando se é até o dia da eleição ou até a diplomação do candidato.
*Com informações do jornal O Estado de São Paulo