O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as eleições suplementares em Iguatu. A ação foi ajuizada pela coligação Iguatu Feliz de Novo. O pleito estava marcado para o dia 5 de fevereiro.
A decisão, do Colegiado do TSE, é assinada pelo ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes.
Dentre os principais questionamentos da coligação estavam a utilização da máquina pública para promoção pessoal; manutenção de propaganda institucional em outdoors durante o período vedado; grande aumento do número de cargos comissionados e servidores temporários; irregularidade em licitações de obras para recuperação asfáltica em período eleitoral; distribuição de combustível, perseguição política e compra de apoio político.
Os advogados requerentes do processo foram Leonardo Vasconcelos e Cassio Pacheco.
“O principal argumento do presidente Alexandre de Moraes, que justificou a plausibilidade do Direito, é que o fato de ele ter reunido as ações, não amplia o pedido da ação anexada. Não justifica a legitimidade da coligação. Foi deferida a tutela, sacramentando os argumentos interpostos pelos recorrentes Franklin Bezerra e Ednaldo de Lavor”, ressaltou o advogado Leonardo Vasconcelos.
No entanto, o prefeito afastado de Iguatu, Ednaldo de Lavor, continuará afastado do cargo. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou para o Pleno da Corte o julgamento de recurso dos seus advogados, o que deverá acontecer somente após o recesso. Até lá, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Eliane Braz, segue como prefeita interina, e, a partir de janeiro, assume Ronald Bezerra, o novo presidente do Legislativo.