Violência contra a mulher tem sido o foco do mandato de Juliana Lucena

A deputada do Vale do Jaguaribe tem dois projetos tramitando na Assembleia Legislativa que tratam dessa temática.

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Tramitam na Assembleia Legislativa projetos de lei, de autoria da deputada Juliana Lucena (PT), que focam no combate à violência contra a mulher. O PL 335/2023 institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet. Já o PL 408/2023 propõe que os condomínios residenciais ou comerciais acionem os órgãos de segurança pública da ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar.

“Estamos no Mês da Mulher e não só em março, mas em todos os dias do ano é preciso frisar a importância do combate a estes crimes”, afirma a parlamentar.

Sobre o PL 335, a deputada destaca os diferentes tipos de crimes virtuais. São eles: ameaças; injúrias, calúnias e difamações; assédio moral; assédio sexual; vazamento de imagens íntimas; extorsão baseada em ameaças de vazamento de fotos ou vídeos íntimos; compartilhamento de imagens gravadas sem conhecimento e consentimento da vítima… até deep nude (quando são usadas fotos comuns de mulheres, para fazer montagens, simulando nudez).

A deputada justifica a escolha do dia 7 de fevereiro, diante do transcurso do Safer Internet Day, data internacional que tem o objetivo de sensibilizar a sociedade civil para criar um ambiente virtual mais responsável e seguro.

“A instituição da data vem para fomentar a discussão e as ações de combate a este tipo de crime. E pode, também, abranger iniciativas alusivas para garantir a mobilização social acerca do tema. Órgãos do poder público poderão a partir da instituição da celebração unir forças na busca de ações que inibam a violência digital contra a mulher”, justificou.

Já o PL 408 altera a Lei 17.211, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública da ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e/ou idoso, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.

“A comunicação a que se refere o artigo deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Isso deve partir também de estabelecimentos comerciais. E se não houver a comunicação aos órgãos competentes penalidades podem ser geradas”, explica a parlamentar.