Decisão do STF antecedeu CPI em caso que envolve filho de Lula e suspeitas no INSS

Comissão também aprovou dezenas de requerimentos e novas convocações..

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A autorização para acesso a dados bancários e fiscais de Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em janeiro, atendendo a pedido da Polícia Federal. A informação veio a público após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovar medida semelhante nesta semana.

No âmbito da CPI, os parlamentares decidiram quebrar o sigilo do empresário com base em suspeitas de eventual ligação com um dos investigados apontados como operador das fraudes, Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), argumentou que haveria indícios de que Fábio Luís teria atuado como sócio oculto em negócios relacionados ao investigado.

A comissão também aprovou a quebra de sigilo de outros investigados, incluindo Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de um empresário ligado ao setor financeiro, além de pedidos de novas convocações e solicitações de documentos a órgãos públicos e empresas. Mais de 80 requerimentos foram analisados em bloco.

A votação, no entanto, gerou reação de parlamentares governistas, que contestaram o formato simbólico adotado — procedimento em que não há registro nominal dos votos. O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (PSD-MG), considerou os itens aprovados após verificar manifestação contrária de sete integrantes em um quórum de 31 presentes. A sessão acabou sendo interrompida após o início dos protestos.

A quebra de sigilo aprovada pela CPI tem caráter investigativo e depende do cumprimento de trâmites legais para acesso efetivo às informações. Já a autorização concedida pelo STF ocorre dentro de investigação conduzida pela Polícia Federal, em procedimento distinto, embora relacionado aos mesmos fatos apurados.

Segundo especialistas em direito parlamentar, decisões de CPIs e do Judiciário podem coexistir, uma vez que possuem naturezas jurídicas diferentes: enquanto a comissão exerce poder investigativo próprio do Legislativo, a autorização judicial integra investigação criminal conduzida sob supervisão do Supremo.