Artigo – Sociedade Anônima do Futebol: solução ou ilusão?

Em artigo, o advogado Gabriel Brandão discute a SAF como alternativa ao modelo associativo e alerta para o equívoco de tratá-la como solução automática. Segundo ele, resultados dependem da qualidade da administração e da governança.

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Gabriel Brandão*

A transformação do futebol brasileiro ganhou um novo capítulo com a consolidação da Lei nº 14.193/2021, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) como alternativa ao modelo associativo tradicional. Vendida como solução moderna para problemas históricos de gestão, a SAF rapidamente se tornou tendência — e, ao que tudo indica, um caminho praticamente inevitável para a maioria dos clubes nos próximos anos.

Não é exagero afirmar que, em um futuro próximo, a esmagadora maioria dos clubes brasileiros migrará para esse modelo. A profissionalização da gestão, a possibilidade de captação de investimentos e a reestruturação de passivos são atrativos poderosos em um cenário em que muitos clubes convivem há décadas com endividamento crônico, baixa governança e amadorismo administrativo.

A SAF, nesse contexto, representa uma ruptura com práticas antigas. Ao permitir que clubes se tornem empresas, abre-se espaço para uma lógica de mercado mais clara, com metas, indicadores de desempenho e, sobretudo, responsabilidade na gestão. O investidor passa a ter papel central, exigindo resultados esportivos e financeiros, o que tende a elevar o nível de organização interna.

Entretanto, é justamente nesse ponto que reside um dos maiores equívocos do debate público: a crença de que a SAF, por si só, é garantia de sucesso.

A realidade tem demonstrado o contrário.

O Brasil já acumula exemplos relevantes de clubes que adotaram o modelo SAF, com resultados bastante distintos. Casos como Botafogo de Futebol e Regatas, Cruzeiro Esporte Clube e Vasco da Gama ilustram bem essa diversidade de cenários. Alguns avançaram em profissionalização e reequilíbrio financeiro; outros enfrentaram turbulências, questionamentos sobre governança e dificuldades esportivas, mesmo após a transformação em SAF.

Isso ocorre porque a SAF não elimina riscos inerentes à gestão. Ao contrário, ela apenas os desloca para uma nova estrutura. A qualidade da administração, a idoneidade e capacidade do investidor, o planejamento estratégico e a transparência continuam sendo fatores determinantes — talvez ainda mais relevantes do que antes.

A ideia de que a simples entrada de capital privado resolverá problemas estruturais ignora a complexidade do futebol. Clubes não são empresas comuns. Carregam história, identidade, pressão de torcedores e uma imprevisibilidade esportiva que nenhum planejamento consegue controlar completamente.

Além disso, há um risco silencioso: a substituição do amadorismo por uma má gestão empresarial. Uma SAF mal estruturada pode ser tão ou mais prejudicial do que o modelo associativo tradicional. Endividamento irresponsável, decisões estratégicas equivocadas e conflitos societários podem comprometer não apenas o desempenho esportivo, mas a própria sobrevivência do clube.

Outro ponto que merece atenção é a governança. A transição para SAF exige contratos bem estruturados, regras claras de controle e mecanismos eficazes de fiscalização. Sem isso, abre-se espaço para disputas internas e insegurança jurídica — um cenário que, longe de atrair investimentos, pode afastá-los.

Portanto, embora a SAF represente uma evolução importante e, possivelmente, irreversível no futebol brasileiro, ela não deve ser encarada como uma solução mágica.

O futuro do futebol passará, sim, pela profissionalização e pela adoção de modelos empresariais. Mas o verdadeiro diferencial continuará sendo a qualidade da gestão, a seriedade dos projetos e o compromisso com a sustentabilidade a longo prazo.

A SAF é um instrumento. E, como todo instrumento, seu resultado depende de quem o utiliza.

Transformar clubes em empresas pode ser o caminho. Torná-los bem administrados continuará sendo o verdadeiro desafio.

 

*Gabriel Brandão é advogado, sócio-proprietário do Gabriel Brandão Advocacia, presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/CE e diretor da Academia Cearense de Direito.