Crítica é livre; acusação exige prova

Decisão do TRE-CE reforça limites da propaganda política no ambiente digital.

Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp

A campanha ainda nem chegou às ruas, mas a Justiça Eleitoral já se vê diante de um dos terrenos mais conturbados da disputa: as redes sociais.

No âmbito da Representação nº 0600311-57.2026.6.06.0000, o TRE-CE determinou que sete publicações do perfil @familia_55_barroquinha, direcionadas ao pré-candidato Romeu Aldigueri (PSB), sejam retiradas em até 24 horas.

 

Postagens continham acusações não comprovadas ao deputado Romeu Aldigueri

Para o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Flávio Vinícius Bastos Sousa, as postagens revelam um padrão de ataques, com conteúdo ofensivo e atribuição de crimes sem respaldo em provas. A medida tem caráter cautelar e, portanto, não encerra o julgamento do processo.

O episódio também põe à prova uma das novidades das eleições de 2026. Havendo suspeita de conteúdo sintético, caberá ao responsável pela publicação explicar de que forma a inteligência artificial foi empregada e demonstrar a veracidade do material divulgado.

A decisão ainda determina que as provas digitais sejam preservadas por seis meses. Em caso de descumprimento, prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, além do compartilhamento dos registros com uma ação penal em curso.

O recado é direto, embora peça equilíbrio. A liberdade de crítica é indispensável ao debate político. Mas, quando uma acusação é apresentada como fato, há uma exigência da qual nenhuma democracia pode abrir mão: a prova.