Conheça as diferenças entre nanoempreendedor e Microempreendedor Individual

Nova categoria criada pela regulamentação da Reforma Tributária não substitui o MEI e possui características próprias*

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O nanoempreendedor não possui formalização – Foto: Adobe Stock

Com a regulamentação da Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025, surgiu a figura do nanoempreendedor. A novidade tem gerado dúvidas entre empresários e trabalhadores autônomos, principalmente sobre sua relação com o Microempreendedor Individual (MEI).

Apesar de envolver atividades econômicas de menor porte, o nanoempreendedor não substitui o MEI nem representa uma nova modalidade de empresa formalizada. A categoria foi criada para identificar pessoas físicas que exercem atividade comercial autônoma e que não são consideradas contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para ser enquadrado como nanoempreendedor, é necessário cumprir dois requisitos: possuir faturamento anual de até R$ 40.500, equivalente à metade do limite permitido ao MEI, e exercer uma atividade econômica autorizada para o Microempreendedor Individual.

Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor não conta com os benefícios decorrentes da formalização empresarial. O microempreendedor individual, por exemplo, possui CNPJ, pode participar de licitações públicas e tem acesso à cobertura previdenciária, incluindo benefícios como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, mediante o pagamento mensal da contribuição.

Outro ponto importante é que a regulamentação prevê a criação de um “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor. Esse número será utilizado exclusivamente para a emissão de notas fiscais e não caracteriza a constituição de uma empresa formal.

Orientação para os pequenos negócios

Para apoiar empreendedores na compreensão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o Sebrae disponibiliza gratuitamente conteúdos, cursos, mentorias e materiais explicativos sobre o tema.

Entre os assuntos abordados estão a implementação do IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS, o Imposto Seletivo, os impactos para empresas optantes pelo Simples Nacional, formação de preços, custos operacionais e adequações necessárias ao novo sistema tributário.

A orientação é que os empreendedores busquem informações em fontes confiáveis, como o e-book “Reforma Tributária e os pequenos negócios”, para compreender as mudanças e identificar o enquadramento mais adequado à sua realidade empresarial.

*Publieditorial