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A Justiça Eleitoral determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações que reproduzem declarações de Ciro Gomes (PSDB) contra Romeu Aldigueri e Tainah Marinho, candidatos pelo PSB.
As falas ocorreram durante uma agenda de campanha realizada em Camocim, no dia 19 de setembro. Ao analisar o pedido, o juiz entendeu, em decisão preliminar, que o discurso teria ultrapassado os limites da crítica política e atingido a honra dos dois candidatos.
Ao comentar o roubo do celular de Aldigueri, Ciro afirmou: “Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”. Em outro trecho, relacionou uma aeronave supostamente ligada à esposa do candidato a dinheiro que teria sido retirado da população.
As declarações foram compartilhadas no Instagram e no Facebook por diferentes perfis, entre eles @papoca_camocim, @camocimmidia e @timecirogomes.
Além da remoção do conteúdo, a decisão determinou que a Meta preserve os registros das publicações e forneça os dados cadastrais disponíveis para a identificação dos responsáveis pelos perfis.
A medida tem caráter liminar e ainda poderá ser revista no decorrer do processo. O mérito da representação por suposta propaganda eleitoral negativa irregular ainda será julgado.




