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O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, teve sua pena por corrupção extinta pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (21). Com uma votação apertada de 3 a 2, os ministros decidiram a favor de Dirceu, alegando que a prescrição do crime impede qualquer punição.
Dirceu foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo contratos da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars entre 2009 e 2012. A decisão da Segunda Turma do STF anula a condenação aplicada pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa de Dirceu argumentou que, devido à sua idade avançada na época da condenação em 2016, o prazo de prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme a legislação penal brasileira. Os advogados sustentaram que a contagem do prazo começou em 2009, com a assinatura do contrato investigado, e que a denúncia foi recebida somente em 2016, excedendo o limite de seis anos.
Durante a sessão, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição, enquanto Edson Fachin e Cármen Lúcia foram contrários. A defesa destacou que a questão da prescrição é de ordem pública e deve ser analisada em qualquer fase do processo, reforçando a necessidade de reconhecimento da prescrição para Dirceu.
Com essa decisão, José Dirceu fica livre de uma das condenações da Operação Lava Jato, um desfecho importante em sua trajetória jurídica. A votação dividida no STF reflete a complexidade do caso e as diferentes interpretações das leis penais brasileiras.




