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A partir desta terça-feira (22), os eleitores das cidades com segundo turno nas eleições municipais de 2024 não poderão ser presos. Essa proibição, que segue até o dia 29, dois dias após o segundo turno, é uma medida prevista pela legislação eleitoral brasileira. O objetivo é garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem o risco de ser privado de sua liberdade, exceto em três situações específicas: prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O princípio dessa norma é assegurar que não ocorram prisões indevidas que possam interferir na participação eleitoral. Caso ocorra uma detenção fora dessas exceções, o eleitor deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará se a prisão foi legal. Se não houver justificativa dentro dos parâmetros da lei, a prisão será anulada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada.
Além dos eleitores, mesários e candidatos também estão protegidos por essa regra. Desde 12 de outubro, eles só podem ser presos em flagrante delito, e essa proteção continua até o término do processo eleitoral.
No segundo turno, que acontece no próximo domingo, 51 cidades em 20 estados brasileiros voltarão às urnas para definir seus prefeitos – no caso do Ceará, Caucaia e a capital, Fortaleza. A votação será realizada das 8h às 17h, e o resultado consolidará as escolhas dos eleitores para a liderança municipal nos próximos quatro anos.




