Em 11 de setembro de 1990, entrava em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei nº 8.078. O cenário era outro: inflação alta, cheques pré-datados e pouco controle sobre práticas abusivas no mercado. Trinta e cinco anos depois, os desafios mudaram de endereço — agora digitais, invisíveis e velozes —, mas a necessidade de proteção permanece.
O núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública do Ceará aponta que o CDC deixou de ser apenas uma regra de compra e venda para se tornar espaço de debates mais amplos sobre cidadania, sustentabilidade e inclusão.
“Aos 35 anos, o CDC amadurece. Informação e transparência seguem como pilares para que o consumidor seja reconhecido como sujeito de direitos”, explica Rebecca Machado, supervisora do Nudecon.

A defensora lembra que, nos anos 1990, o desafio era barrar contratos abusivos e exigir rótulos claros. Hoje, a questão é lidar com algoritmos que regulam preços e induzem consumo, muitas vezes sem que o usuário perceba. O assessor Enzo Perdigão acrescenta que a captura de dados biométricos e a assinatura digital, comuns em contratações online, expõem ainda mais a vulnerabilidade.
O retrato recente confirma a preocupação. Segundo a Serasa Experian, 51% dos brasileiros já foram vítimas de fraude digital em 2025, com prejuízo médio de quase R$ 3 mil. Entre idosos, as tentativas de golpe chegam a 57,8%. Ao mesmo tempo, o endividamento das famílias bateu recorde: 78% dos lares têm dívidas, e quase um terço está com contas atrasadas, de acordo com CNDL/SPC Brasil.
Esses números ajudam a explicar o aumento da procura pela Defensoria: apenas entre janeiro e julho de 2025, o Nudecon ultrapassou 8 mil demandas. Para os especialistas, a atualização do CDC é inevitável. O avanço da inteligência artificial e a intermediação digital das relações de consumo exigem regras capazes de garantir liberdade de escolha, privacidade e equilíbrio contratual.
O passado mostra a importância dessa proteção. Antes do Código, era comum supermercados descongelarem leite e recolocarem à venda, ou propagandas abusivas mirarem crianças sem qualquer restrição. Hoje, a manipulação é menos visível, mas igualmente perigosa: golpes digitais, contratos obscuros e ofertas desenhadas sob medida pelos algoritmos.
A essência, porém, continua a mesma: dar ao consumidor condições de compreender, decidir e exigir respeito em suas relações de consumo. Aos 35 anos, o CDC não envelhece, mas enfrenta uma nova prova de maturidade — a de permanecer atual em uma era em que a informação, paradoxalmente, nem sempre gera conhecimento.




