Antes de a campanha ganhar as ruas, a disputa já começou nos bastidores — e agora também nos tribunais. O pedido apresentado ao TRE-CE pelos diretórios estaduais do União Brasil, presidido por Moses Rodrigues, e do Progressistas (PP), comandado por AJ Albuquerque, mostra que o impasse sobre os rumos da Federação União Progressista está longe de ser apenas um desacordo interno. A discussão passou a girar em torno das próprias regras que disciplinam o funcionamento das federações partidárias.
Os dois partidos querem que a Justiça Eleitoral anule a convenção da federação, presidida no Ceará por Capitão Wagner, que confirmou apoio à candidatura de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Estado e oficializou Roberto Cláudio como candidato a vice-governador e o próprio Capitão Wagner ao Senado. A alegação é que as convenções estaduais do União Brasil e do PP registraram, em ata, apoio ao governador Elmano de Freitas (PT) e que essa decisão não poderia ser simplesmente deixada de lado.
Depois da convenção, Moses Rodrigues sustentou que os diretórios estaduais têm autonomia para definir os rumos políticos das legendas. “Os partidos, nas suas instâncias locais, têm autonomia para decidir que partido vão apoiar em sua coligação”, afirmou o presidente do União Brasil no Ceará, ao admitir que a divergência poderá chegar à direção nacional da federação.
Na outra ponta, Capitão Wagner demonstra confiança de que a decisão será mantida. Para ele, tanto a legislação quanto o estatuto da federação são claros ao estabelecer que cabe à federação decidir sobre alianças e candidaturas majoritárias. “Não tem qualquer embasamento jurídico para ele vencer”, disse o presidente da União Progressista, ao comentar a ação.
O presidente estadual do PP, AJ Albuquerque, também reforçou que o partido mantém posição favorável à reeleição de Elmano de Freitas. “Na nossa ata a gente colocou o Partido Progressista apoiar o governador Elmano”, declarou.
No fim das contas, o caso expõe uma dúvida que ainda acompanha as federações partidárias desde sua criação: quando há choque entre a vontade dos diretórios estaduais e a decisão da direção da federação, qual delas deve prevalecer? A resposta, ao que tudo indica, não virá mais da política. Virá da interpretação da Justiça Eleitoral.




