
Criado em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) nasceu como um dos mais ambiciosos instrumentos de inclusão educacional do país. Seu propósito era claro: permitir que estudantes de baixa renda alcançassem o ensino superior privado nas mesmas condições que os jovens de famílias mais abastadas. Durante anos, o FIES representou a porta de entrada para o primeiro diploma universitário de milhões de brasileiros — e, com ele, a promessa de mobilidade social, empregabilidade e dignidade.
A função social do programa sempre foi evidente: reduzir desigualdades por meio da educação, garantir acesso, democratizar oportunidades e permitir que o mérito acadêmico não fosse sufocado pela renda familiar. Mas os caminhos legislativos percorridos na década seguinte colocaram à prova a coerência dessa missão.
Entre 2001 e 2010, o estudante financiado arcava com juros moderados, iniciando o pagamento cerca de 18 meses após a graduação. O equilíbrio era conhecido e previsível. Nessa época, a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal — “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada” — resguardava o beneficiário justamente por reconhecer que juros sobre juros são típicos de operações bancárias mercantis, incompatíveis com uma política pública de caráter social.
Essa proteção foi rompida em 2011. A Lei nº 12.431 alterou a Lei do FIES e passou a permitir a capitalização mensal. A mudança, silenciosa para milhões de estudantes, deslocou o programa para uma lógica típica do mercado financeiro: remunerar o capital por meio da incidência de juros sobre juros. Ainda pior, negou ao estudante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sob o argumento de que o FIES seria uma política pública — mas, contraditoriamente, manteve cláusulas mercantis no próprio contrato.
O resultado foi uma distorção estrutural: o contrato era tratado como público para negar proteção ao consumidor,
e como bancário para permitir anatocismo.
Entre 2011 e 2017, esse descompasso gerou uma massa silenciosa de jovens endividados, muitos deles sendo os primeiros da família a ingressar em uma universidade. Entraram buscando um sonho e saíram com um diploma em uma mão e restrições no Serasa na outra — obstáculo direto à empregabilidade, crédito e prosperidade econômica.
A correção veio apenas em 2017, quando a Lei 13.530 eliminou de vez os juros remuneratórios para novos contratos. Um avanço expressivo, mas limitado: a norma só beneficiou estudantes a partir de 2018. Os anteriores, já esmagados por anos de capitalização, ficaram fora da mudança. O Tema 381 da TNU posteriormente confirmou a impossibilidade de retroação, consolidando a desigualdade entre grupos de beneficiários de um mesmo programa social — violando, na prática, a isonomia material que políticas públicas deveriam zelar.
Em 2022 e 2023, novas renegociações surgiram, trazendo descontos generosos entre 77% e 99% — mas apenas para quem estava inadimplente há mais de um ano. Quem, mesmo com dificuldades financeiras, havia pago religiosamente suas parcelas, foi ignorado. A mensagem transmitida, ainda que involuntária, era simples e perigosa: compensa dever, não compensa ser adimplente.
Agora, com a abertura do novo Renegocia FIES em 1º de novembro de 2025, esperava-se um acerto histórico. Mas novamente estudantes que contrataram antes de 2018 foram deixados de lado. Sem explicações objetivas, milhões continuam presos a dívidas impagáveis e a contratos desequilibrados — apesar de estarem enquadrados no mesmo programa e enfrentarem a mesma realidade social que os beneficiados pelas renegociações.
Quando uma política pública exclui parte de seus próprios beneficiários, rompe-se o pacto de confiança entre Estado e cidadão. Fere-se a boa-fé, desvirtua-se a função social, e compromete-se a credibilidade de políticas educacionais futuras.
Diante deste cenário, surge a pergunta inevitável: o FIES ainda cumpre, de forma plena e igualitária, sua missão de reduzir desigualdades e promover inclusão? Se não cumpre, o que explica o afastamento progressivo de sua própria essência?
Em tempos em que educação continua sendo a principal ferramenta de mobilidade social, a resposta a essa pergunta precisa ser enfrentada com coragem — e, principalmente, com responsabilidade.
*João Victor Cruz é advogado pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e especializado em Direito do Consumidor e Direito Estudantil.




