Ceará quer identificar e castrar cães e gatos em situação de rua

Projeto em tramitação na Alece propõe microchipagem, mutirões de castração e criação de cadastro estadual de animais domésticos.
Animais de rua - Foto: Freepik

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Foto: Freepik

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei nº 307/2025, que propõe a criação do Programa Estadual de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos. A iniciativa, de autoria do presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), prevê a implantação de microchips de identificação em animais e a realização de mutirões de castração. A proposta tem como foco inicial os animais em situação de rua ou sob tutela de famílias em situação de vulnerabilidade.

O texto estabelece que as ações serão coordenadas pela Secretaria da Proteção Animal do Estado (Seap) e deverão ser executadas com apoio de municípios, consórcios públicos, universidades, entidades da sociedade civil e protetores independentes. Ainda em fase inicial, o projeto aguarda análise nas comissões técnicas da Casa, antes de ser submetido à votação no plenário.

Entre as ações previstas estão:

  • Castrações em larga escala com técnicas minimamente invasivas;

  • Microchipagem dos animais com registro em banco de dados digital;

  • Mapeamento de áreas com alta presença de animais errantes;

  • Capacitação de profissionais e gestores públicos em bem-estar animal;

  • Apoio a iniciativas municipais que aderirem ao programa.

Também faz parte da proposta a criação do Cadastro Estadual de Animais Domésticos (CEAD), que reunirá informações de cães e gatos em todo o território cearense. O cadastro será gratuito e terá caráter público, com dados tanto do animal quanto do tutor, incluindo nome, espécie, sexo, idade, vacinas e número de microchip.

O projeto prevê que o financiamento das ações será feito com recursos do próprio Estado, podendo ser complementado por emendas parlamentares, convênios e parcerias com a iniciativa privada. A adesão dos municípios será voluntária, mediante termo de cooperação com a Seap. Após a sanção da lei, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a implementação do programa.

Com a proposta, a Assembleia busca estabelecer uma política permanente de controle populacional e bem-estar animal, com impacto direto na saúde pública e no ordenamento urbano. O próximo passo será a análise da constitucionalidade da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).