Foto: TSE
Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, é fundamental que partidos políticos, candidatos, eleitores e a mídia estejam atentos ao calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo eleitoral, marcado para ocorrer em todo o país, exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE), terá seu 1º turno em 6 de outubro, com o eventual 2º turno em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Um ponto crucial é o prazo para desfiliação e filiação partidária. Vereadores que buscam mudar de legenda têm até 5 de abril para desfiliar-se, enquanto a filiação para quem deseja concorrer em 2024 deve ser realizada até o dia seguinte. A data limite para o registro de partidos políticos interessados em participar do pleito é 6 de abril.
É importante ressaltar que os candidatos devem ter domicílio eleitoral registrado no município desejado até 6 de abril. Além disso, políticos em exercício que pretendem se candidatar a outros cargos devem renunciar aos mandatos até a mesma data.
O alistamento eleitoral e a transferência de domicílio para quem não possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral podem ser realizados até 8 de abril, enquanto o teste de confirmação do sistema de urnas está marcado para 15 a 17 de maio.
No que diz respeito ao financiamento de campanha, pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de recursos a partir de 15 de maio, observando as normas estabelecidas. As convenções partidárias para definição de candidaturas ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto, com o prazo final para registro de candidaturas em 15 de agosto.
A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto, e a partir de 30 de agosto até 3 de outubro, será veiculada no horário eleitoral gratuito em rádio e TV. É importante destacar que qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular.
Outros aspectos relevantes incluem a divulgação do quantitativo de eleitores por município em 20 de julho, a prestação parcial de contas até 13 de setembro e a obrigação de justificar a ausência nas eleições até 5 de dezembro, para o 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, para o 2º turno.
Seguir o calendário eleitoral é fundamental para garantir a legalidade e transparência do processo democrático, proporcionando uma eleição justa e equitativa para todos os envolvidos.