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A Justiça Eleitoral determinou a aplicação de uma multa de R$ 45 mil ao candidato a prefeito de Fortaleza André Fernandes (PL) por associar o Partido dos Trabalhadores (PT) a uma facção criminosa em suas redes sociais. A decisão, assinada pelo juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona de Fortaleza, também obriga o candidato a conceder direito de resposta ao PT, utilizando os mesmos meios e formatos das postagens originais, por um período dobrado ao que foi inicialmente veiculado.
A multa foi imposta após análise de duas decisões judiciais distintas. A primeira estipulou um valor de R$ 10 mil, mas como a postagem foi publicada em mais de uma rede social, o montante foi elevado para R$ 20 mil. Na segunda decisão, o juiz fixou uma multa adicional de R$ 25 mil, totalizando os R$ 45 mil. Além disso, as postagens impugnadas já foram removidas das plataformas conforme ordem judicial.
A representação contra Fernandes foi movida pela coligação encabeçada pelo PT, que apoia a candidatura de Evandro Leitão à Prefeitura de Fortaleza. A coligação, composta por partidos como Republicanos, PP, MDB, PSB, PSD e a Federação PT/PC do B/PV, sustentou que o conteúdo divulgado nas redes sociais do candidato era difamatório e continha informações falsas. O vídeo em questão, publicado em 9 de agosto, apresentava um trecho do debate eleitoral promovido pela Band, no qual Fernandes afirmava que o PT “é uma facção criminosa”.
Nas decisões, o magistrado ressaltou que o comentário de Fernandes ultrapassa o direito à liberdade de expressão, configurando-se como uma ofensa com o propósito de prejudicar a imagem do PT e de Evandro Leitão perante os eleitores. A declaração, segundo o juiz, tinha “objetivo eleitoreiro” e desvirtuava a realidade ao associar falsamente o partido a organizações criminosas.
Até o momento, André Fernandes e sua equipe de comunicação não se manifestaram sobre a decisão.
O episódio ressalta os desafios impostos pelo uso de redes sociais em tempo de eleições, especialmente no que diz respeito à disseminação de informações falsas e seus impactos no processo democrático. A Justiça Eleitoral tem reforçado a necessidade de combater a propagação de fake news, principalmente quando essas informações atingem diretamente a honra e a imagem de candidatos ou partidos, como no caso em questão.




