Foto: Junior Pio/Alece
O Ministério Público Eleitoral, em Brasília, deu sequência, nesta sexta-feira (12), ao caso envolvendo o deputado estadual Evandro Leitão e sua desfiliação do PDT. O parecer do vice-Procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recomenda o não provimento do recurso ordinário do Diretório Nacional do PDT.
O cerne da questão reside na concessão de uma Carta de Anuência ao deputado, permitindo-lhe deixar o PDT sem perder o mandato. O MPE considera que a anuência partidária, conforme estabelecido na Constituição Federal, é suficiente para uma desfiliação por justa causa, e que ela pode ser concedida pelo Diretório Estadual, sem a necessidade de homologação do Diretório Nacional.
O caso agora aguarda a decisão do Ministro-Relator Floriano de Azevedo Marques, que deverá marcar a data do julgamento do recurso. Importante mencionar que Evandro Leitão atualmente é filiado ao PT e é um dos pré-candidatos do partido à prefeito de Fortaleza.