Fim da aposentadoria como punição avança no Senado

PEC busca corrigir distorção histórica e permitir perda do cargo em casos graves.

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A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, da proposta que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar marca uma inflexão em um tema que há anos provoca desconforto na opinião pública. A medida, agora encaminhada ao plenário, responde a uma cobrança recorrente da sociedade: o fim de um mecanismo visto como privilégio incompatível com o princípio constitucional de igualdade.

De autoria do hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, ainda no período em que exercia mandato parlamentar, a proposta ganha força justamente após posicionamento recente do próprio magistrado. Ao analisar o tema na Corte, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória como sanção perdeu respaldo constitucional após a reforma da Previdência, reforçando a necessidade de revisão do modelo.

Relatada pela senadora Eliziane Gama (foto), a PEC avança com a proposta de proibir expressamente a aposentadoria como punição e permitir a perda do cargo, inclusive em funções vitalícias, nos casos de infrações graves devidamente comprovadas. A mudança busca equiparar magistrados e membros do Ministério Público às regras já aplicadas a outros servidores públicos.

Na prática, o texto altera a lógica vigente. Hoje, em determinadas situações, agentes públicos punidos continuam recebendo remuneração após serem aposentados compulsoriamente — situação que, para críticos, gera distorções e alimenta a percepção de impunidade. Como destacou a relatora em seu parecer, “a sanção de perda do cargo é medida voltada a evitar a desmoralização do serviço público”.

O relatório também chama atenção para o desvio de finalidade do instituto previdenciário: “tais sanções representariam desvio de finalidade de institutos que deveriam ostentar natureza eminentemente previdenciária”. Ou seja, aposentadoria não deveria funcionar como punição.

A proposta, no entanto, preserva garantias institucionais. A perda do cargo não será automática: dependerá de decisão judicial, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Durante a tramitação da ação, o agente poderá ser afastado, com suspensão da remuneração até o trânsito em julgado — um ponto que buscou equilibrar responsabilização e independência funcional.

Outro aspecto relevante foi a exclusão dos militares do alcance da PEC, após divergência no colegiado. A discussão, segundo parlamentares, deveria se concentrar no sistema de Justiça, especialmente diante de críticas recentes a decisões do Conselho Nacional de Justiça que reacenderam o debate sobre a efetividade das punições aplicadas a magistrados.

Nos bastidores, o avanço da proposta é visto como consequência direta do novo entendimento do STF, que deu respaldo jurídico a uma discussão que se arrastava no Congresso. Agora, o texto precisará do apoio de três quintos dos senadores em plenário e, se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Mais do que uma mudança técnica, a PEC carrega um simbolismo claro: atende a um antigo anseio social por maior equidade no tratamento de agentes públicos, sobretudo em um país cuja Constituição afirma que “todos são iguais perante a lei”. Ao eliminar um mecanismo percebido como privilégio, o Congresso sinaliza uma tentativa de aproximar a prática institucional desse princípio.