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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que busca incentivar a inclusão de mães atípicas no mercado de trabalho. Relatado pela deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), a proposta estabelece medidas para ampliar as oportunidades e melhorar as condições laborais para esse grupo, atendendo a uma demanda social crescente por políticas públicas voltadas à inclusão.
O projeto prevê a criação de um programa que oferece dedução integral das contribuições previdenciárias patronais para empresas que cumprirem requisitos específicos. Entre as medidas propostas, estão a reserva de até 15% das vagas de trabalho para mães atípicas, a criação de horários flexíveis e a redução de jornada sem impacto salarial. O texto também incentiva a ocupação de cargos de liderança e conselhos administrativos por essas mães, promovendo maior representatividade.
De acordo com a relatora, o projeto representa um avanço significativo.
“Nossa missão é garantir que famílias atípicas tenham mais apoio e qualidade de vida. Esse programa é uma resposta concreta às necessidades dessas mulheres que enfrentam desafios múltiplos”, explicou Dayany Bittencourt.
Fundo de apoio e preferência em licitações
Uma das inovações do texto, inserida pela relatora, é a criação do Fundo de Incentivo ao Emprego de Mães Atípicas. O fundo será alimentado por recursos oriundos de multas por infrações trabalhistas e visa financiar as ações previstas no programa. Além disso, o projeto assegura que empresas participantes tenham preferência em caso de empate em licitações públicas, o que pode incentivar uma adesão mais ampla ao programa.
Outro ponto destacado pela relatoria é a separação das cotas reservadas para mães atípicas das já estabelecidas para pessoas com deficiência, evitando conflitos legais e garantindo que ambas as políticas coexistam sem prejuízo.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário, caso aprovada por todas as comissões. Ainda assim, para se tornar lei, o texto precisa passar também pelo Senado e ser sancionado.




