Lei de autoria do cearense Eduardo Bismarck impõe medidas rigorosas contra turismo sexual no Brasil

Empresas do setor turístico enfrentam sanções severas para práticas que facilitem exploração sexual.

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Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Brasil avança no combate ao turismo sexual com a sanção da Lei 15.073/24, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera a Política Nacional de Turismo, estabelecendo punições severas para empresas do setor que facilitarem práticas associadas à exploração sexual. O texto tem origem no Projeto de Lei 5637/20, de autoria do deputado cearense Eduardo Bismarck (PDT-CE).

A lei atribui novas responsabilidades às empresas e profissionais que prestam serviços turísticos, determinando que adotem medidas concretas para inibir qualquer conduta que favoreça o turismo sexual. Entre as práticas consideradas infrações graves estão a promoção, intermediação ou facilitação do recrutamento de pessoas para fins de prostituição, bem como a submissão de crianças e adolescentes à exploração sexual.

Além disso, a legislação classifica como infrações deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover destinos turísticos associados a essas práticas, direta ou indiretamente. As sanções para os infratores incluem multas, suspensão ou interdição de atividades e até mesmo o cancelamento do registro junto aos órgãos reguladores.

O texto aprovado no Congresso Nacional foi relatado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e obteve parecer favorável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Durante o processo de sanção, a Presidência vetou um trecho que tratava da penalização de atos relacionados ao alojamento de pessoas para fins de prostituição. O veto teve como justificativa o risco de penalizar, inadvertidamente, vítimas de exploração sexual ou pessoas em situações de vulnerabilidade.

Implicações no setor de turismo

A nova legislação reforça a necessidade de maior responsabilidade social no setor turístico brasileiro. Operadoras, agências e profissionais deverão revisar suas práticas e políticas internas para atender às exigências da lei. A norma também incentiva maior integração entre empresas privadas e órgãos governamentais na formulação de estratégias de combate ao turismo sexual.

Eduardo Bismarck, responsável pela proposta original, tem um histórico de atuação na área do turismo, incluindo sua participação na Comissão de Turismo da Câmara e a proposição de iniciativas voltadas ao fortalecimento do setor, como a emenda que incluiu empresas de turismo no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Recentemente, ele foi anunciado como secretário do Turismo do Ceará, indicando continuidade em ações que busquem o desenvolvimento sustentável e ético do turismo no estado e no país.

Avanço no combate à exploração sexual

A sanção da Lei 15.073/24 é um marco para o Brasil na proteção de direitos humanos, especialmente de crianças e adolescentes, frequentemente vulneráveis à exploração sexual associada ao turismo. A medida representa um esforço conjunto entre legislativo, executivo e sociedade para combater práticas que prejudicam a imagem do Brasil como destino turístico.

Com a aplicação da nova legislação, espera-se que o país não apenas promova um turismo mais ético, mas também envie uma mensagem clara de que não há tolerância para atividades que violem a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas.