Palácio do Planalto ordena e Caixa recua na cobrança de tarifa por transferências via Pix

Decisão de suspender a cobrança foi uma solicitação do presidente Lula, afirma ministro da Casa Civil

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O Palácio do Planalto emitiu uma ordem que resultou no recuo da Caixa Econômica Federal em relação à cobrança de tarifa nas transferências realizadas por pessoas jurídicas através do Pix. O banco público havia anunciado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho, com exceção de Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas de natureza pública.

Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula (PT). Segundo o ministro, a presidente da Caixa, Rita Serrano, não esperava tanta repercussão com a medida, uma vez que outras instituições bancárias já adotam essa prática.

O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa, por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.

A Caixa afirma que a cobrança foi autorizada por uma resolução do Banco Central em outubro de 2020 e a decisão de cobrar pelo serviço já estava estabelecida desde o ano passado, mas aguardava uma adequação tecnológica.

“A Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco no Brasil tem, então vamos aguardar o retorno do presidente para a gente avaliar essa medida, em que prazo tomar, em que condições tomar’. Isso será reavaliado”, disse o ministro Rui Costa.

A Caixa reforça que não cobra tarifas pelo uso do Pix por clientes pessoa física, MEIs ou beneficiários de programas sociais, em conformidade com as determinações do Banco Central. A medida suspensa a pedido do Planalto incluía a cobrança pelas transferências de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento, bem como o envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix. Os valores estipulados variavam entre R$ 1 e R$ 8,50. Além disso, a empresa também poderia ser cobrada pelo recebimento de Pix, com valores que poderiam chegar a R$ 130.