Pleno do TCE Ceará aprova Súmula de Jurisprudência na área da educação

Além da aprovação da súmula, a sessão também contemplou o julgamento de diversos processos, abordando temas variados.
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará)

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Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em uma sessão ordinária presencial nesta terça-feira (24), aprovou um projeto de Súmula de Jurisprudência que aborda a falta de aplicação do mínimo constitucional na área de manutenção e desenvolvimento do ensino. O processo, de número 11211/2023-4, foi relatado pela Conselheira Patrícia Saboya.

A partir da aprovação do colegiado, a Súmula de Jurisprudência nº 05 passou a ter o seguinte teor:

“A falta de aplicação do mínimo constitucional na área de manutenção e desenvolvimento do ensino constitui irregularidade de natureza grave, apta a ensejar a emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo.”

Essa decisão representa uma série de benefícios para a sociedade, o jurisdicionado e o público interno. Para a sociedade, a súmula contribui para um maior controle social, garantindo que os recursos públicos sejam destinados adequadamente à educação. Para o jurisdicionado, a uniformização e previsibilidade das decisões ajudam a evitar interpretações díspares e proporcionam maior segurança jurídica. E internamente, a súmula promove celeridade processual, otimizando o tempo de instrução e julgamento dos casos.

A Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará, composta pelos conselheiros Rholden Queiroz (Presidente) e Patrícia Saboya, o conselheiro substituto Paulo César de Souza e o suplente, conselheiro substituto Fernando Uchôa, desempenhou papel fundamental na elaboração e aprovação dessa súmula. A servidora Maria Teresa Pinheiro da Frota também foi responsável por prestar apoio técnico operacional.

Além da aprovação da súmula, a sessão também contemplou o julgamento de diversos processos, abordando temas variados. A maioria dos processos é agora analisada de forma online, por meio do Plenário Virtual, demonstrando a modernização dos procedimentos. As sessões presenciais são reservadas para casos específicos que exigem uma abordagem mais detalhada e interativa.

Todas as datas e pautas das Sessões do TCE Ceará, presenciais e virtuais, podem ser conferidas por meio do Calendário de Sessões.