A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) decidiu estender o prazo para regularização das empresas optantes do Simples Nacional até 30 de dezembro de 2024. A prorrogação, oficializada pela Instrução Normativa nº 106/2024, oferece uma nova oportunidade para que esses contribuintes regularizem suas pendências com desconto, referentes à multa autônoma.
A medida, de caráter excepcional, aplica-se diretamente aos contribuintes que, devido à inadimplência, ficaram sujeitos à aplicação da multa. Esses contribuintes agora poderão aproveitar os descontos estabelecidos previamente na Instrução Normativa nº 24/2023, conforme os artigos 10-A, incisos I e II, que seguem em vigor até o novo prazo final.
A consulta aos valores devidos será disponibilizada pelo sistema online da Sefaz-CE, o Ambiente Seguro, a partir da próxima semana. O objetivo é facilitar o acesso dos contribuintes às informações detalhadas sobre as pendências, permitindo que se organizem para realizar o pagamento à vista ou optem pelo parcelamento, conforme previsto pela norma.
Caso a regularização não ocorra até o prazo estipulado, a Secretaria alerta que serão tomadas as medidas administrativas necessárias para a cobrança dos valores. Essas medidas estão alinhadas com os termos da Instrução Normativa nº 24/2023, reforçando a obrigatoriedade de quitação dentro dos prazos estabelecidos.
Para mais informações, leia o documento da Instrução Normativa nº 106/2024 na íntegra, disponível aqui.




