Propaganda negativa de Sarto contra Evandro é barrada pela Justiça Eleitoral

Juiz impede novos impulsionamentos e impõe multa por descumprimento da ordem.
Colagem Evandro Leitão e Sarto

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Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Fortaleza emitiu três decisões consecutivas contra o prefeito José Sarto (PDT), candidato à reeleição, por conta de propaganda eleitoral negativa direcionada ao adversário Evandro Leitão (PDT). As sentenças, todas do juiz Victor Nunes Barroso, destacam a ilegalidade do uso de impulsionamento de conteúdo que vise atacar diretamente um concorrente, conforme prevê a legislação eleitoral.

Sarto, que lidera o ranking de gastos com impulsionamento em redes sociais entre os candidatos das capitais, foi acusado pela coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais” de promover vídeos que associam Leitão a facções criminosas. Em resposta, a Justiça determinou a suspensão dos impulsionamentos e a retirada dos vídeos. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O juiz justificou a decisão apontando que o impulsionamento negativo contraria as regras eleitorais, que permitem a prática apenas para promover candidaturas de forma positiva.

Em um segundo momento, outro vídeo publicado por Sarto foi alvo de decisão semelhante. O conteúdo em questão, que distorcia uma entrevista de Leitão, reforçava as mesmas insinuações anteriores. Mais uma vez, o magistrado ordenou a remoção do vídeo e a interrupção dos anúncios pagos, argumentando que a continuidade de tais impulsionamentos poderia comprometer o andamento justo do processo eleitoral.

A terceira decisão foi uma reafirmação das duas primeiras, reiterando a proibição de novos impulsionamentos e a necessidade de remoção dos vídeos já divulgados. O juiz reforçou que a propaganda eleitoral negativa, nos moldes representados, não deve ser permitida em nenhuma plataforma, digital ou não.

Essas decisões ressaltam a postura da Justiça Eleitoral em manter a integridade do processo eleitoral, garantindo que a disputa ocorra dentro dos limites legais, sem o uso de estratégias que possam prejudicar indevidamente a imagem dos concorrentes. A medida visa assegurar que a escolha do eleitor seja feita com base em propostas concretas, e não em ataques pessoais ou insinuações infundadas.