Quando se proteger exige parar de trabalhar

Regulamentação estabelece pagamento durante afastamento previsto na Lei Maria da Penha.

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A proteção contra a violência doméstica também passa pelas condições de sustento de quem precisa interromper a rotina para ficar em segurança. Mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial já podem solicitar ao INSS o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, com duração de até seis meses.

Regulamentado pela Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro, o pagamento exige a decisão judicial de afastamento e a comprovação da condição de segurada da Previdência Social. Não há exigência de perícia médica nem de carência, o período mínimo de contribuições.

Para empregadas, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador; depois, o INSS assume. Nas demais categorias, incluindo trabalhadoras domésticas e contribuintes individuais, o instituto paga desde o início do afastamento.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com atendimento também pela Central 135. A regulamentação define como assegurar renda durante um afastamento que a Lei Maria da Penha já previa, com preservação do vínculo de emprego.