O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata dos chamados “penduricalhos” pagos a servidores dos três Poderes e estabeleceu prazo de 60 dias para que órgãos públicos revisem indenizações e cortem benefícios sem amparo legal.
A decisão restringe a exclusão do teto salarial apenas às verbas indenizatórias previstas expressamente em lei. Segundo o relator, a proliferação de auxílios e gratificações tem produzido remunerações acima do limite constitucional, criando o que chamou de “supersalários” fora do padrão internacional.
“O teto remuneratório não afasta o direito a indenizações legítimas, mas elas devem corresponder ao gasto efetivo do servidor”, escreveu Dino. Para ele, benefícios permanentes travestidos de indenização “convertem-se em acréscimos salariais dissimulados”.
Entre os pagamentos questionados estão auxílios sazonais, gratificações por acúmulo de função, licenças compensatórias convertidas em dinheiro, além de benefícios de transporte, combustível e educação sem base legal específica. O ministro citou que muitos desses valores não sofrem incidência de Imposto de Renda, o que amplia o impacto fiscal.
Dino também cobrou do Congresso a regulamentação de uma emenda constitucional aprovada em 2024 que prevê regras claras sobre o tema. Sem a lei, afirma, cresce a judicialização e a disparidade entre carreiras. “É preciso dar fim ao império dos penduricalhos com critérios objetivos”, registrou.
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, hoje presidido por Edson Fachin, e comunicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos chefes do Legislativo para providências administrativas e legislativas.
Se mantida, a medida pode afetar práticas consolidadas em tribunais, Ministérios Públicos e procuradorias estaduais, onde adicionais e indenizações vinham sendo autorizados por atos internos, sem lei específica.




