STF decide futuro das federações nas eleições proporcionais

Tribunal avalia se formato criado em 2021 viola o processo legislativo e prejudica isonomia entre partidos.

Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (6), o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que contesta pontos centrais da lei que criou as federações partidárias. A discussão gira em torno da validade jurídica do modelo e da equiparação entre federações e partidos políticos nos prazos eleitorais.

A ação foi apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que questiona a legalidade de dispositivos da Lei 14.208/2021. Para a sigla, permitir federações em eleições proporcionais equivaleria a reintroduzir as coligações partidárias — prática proibida desde a Emenda Constitucional 97/2017. A principal crítica está na suposta quebra de isonomia entre partidos e federações quanto ao prazo de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em decisão liminar referendada em 2022, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não há equivalência entre federações e coligações. Para ele, as coligações eram alianças eleitorais pontuais e descompromissadas, enquanto as federações exigem alinhamento programático e obrigatoriedade de atuação conjunta por ao menos quatro anos. O modelo, segundo Barroso, preserva a identidade dos partidos, mas exige compromisso político duradouro.

Outro ponto relevante do julgamento é o prazo para registro das federações. A lei original previa que as federações poderiam ser registradas até a data limite das convenções partidárias (5 de agosto). Barroso, no entanto, considerou que essa flexibilização fere o princípio da isonomia, já que os partidos isolados têm até seis meses antes das eleições para regularizar sua situação. Ainda assim, o ministro propôs uma transição: em 2022, o prazo foi mantido até 31 de maio, para evitar prejuízos às negociações em curso.

No julgamento da liminar, Barroso foi acompanhado pela maioria dos ministros, mas houve divergências. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que não há quebra de isonomia e que o Judiciário deve manter autocontenção diante de decisões do Legislativo. Já Nunes Marques foi mais além: votou pela suspensão da eficácia da lei, apontando vícios formais de inconstitucionalidade.

O julgamento agora entra em fase decisiva, com análise do mérito da ação. A decisão do STF poderá consolidar o modelo das federações como alternativa estável às antigas coligações ou reabrir o debate sobre os limites da organização partidária no Brasil.