Em decisão tomada na tarde desta terça-feira (21), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, confirmou, por dois votos a um, a manutenção da proibição da cobrança de ingresso para acessos à vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará.
O que estava em disputa
O processo foi movido pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., responsável pela administração do Parque Nacional de Jericoacoara. A empresa pretendia implementar uma taxa gradativa de entrada no vilarejo — inicialmente R$ 50 por dia no primeiro ano, chegando a R$ 120 por dia em cinco anos.
Importa ressaltar que essa cobrança pretendida não se confunde com a já existente Taxa de Turismo Sustentável (TTS), hoje em R$ 41,50 por pessoa para um período de até dez dias.
Fundamentação da decisão
No voto vencedor, o relator, desembargador Paulo Cordeiro, entendeu que a cobrança de ingresso para a vila contraria os limites da concessão do parque, uma vez que a vila não integra a área de preservação ambiental sob administração direta do parque e que tal cobrança limitaria “o direito de locomoção”.
O desembargador Paulo Roberto Machado acompanhou esse entendimento. O único voto contrário veio do desembargador Edilson Nobre.
A Corte reforçou que o acesso à vila — área predominantemente urbana e municipal — não pode ficar condicionado a pagamento de ingresso, ainda que circundada pela área do parque nacional.
Reações locais
A decisão foi recebida com alívio por moradores, empreendedores e autoridades da região. A líder do conselho comunitário da vila, Lucimar Vasconcelos, afirmou que os magistrados “entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”.
Já a presidente do conselho empresarial, Delphine Estevenet, avaliou que a sentença “salvou” o vilarejo, cuja economia depende fortemente do turismo.
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, município que abriga a vila, Leandro Cezar, considerou a vitória como uma reafirmação “do direito de livre acesso dos cidadãos e dos visitantes e trabalhadores”.
Romeu Aldigueri, presidente da Assembleia Legislativa e ex-superintendente do Ibama, no Ceará, comemorou a decisão nas redes sociais: “Hoje quem vence é a liberdade. Quem vence é o território, a identidade e a relação viva entre o povo e o Parque Nacional”, postou.
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Implicações e o que vem pela frente
Com a decisão, permanece a suspensão da proposta de ingresso para a vila, mantida desde liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que atendeu pedidos da prefeitura, de conselhos locais e do Ministério Público Federal.
A concessionária ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que mantém a possibilidade de reabertura da discussão jurídica.
Do ponto de vista prático, a decisão reforça que o cenário turístico da região seguirá operando sem o chamado “pedágio de entrada” à vila, o que pode favorecer a manutenção da afluência de visitantes e o fluxo de negócios locais. Por outro lado, abre-se o debate sobre como a administração da área de preservação ambiental poderá buscar alternativas de financiamento — se por meio de taxas restritas às áreas do parque ou mediante outros modelos compartilhados com a comunidade.
Conclusão
A determinação do TRF5 representa um marco para a comunidade de Jericoacoara, ao garantir o acesso livre à vila enquanto ponto de conexão com o turismo no Ceará. Ao mesmo tempo, evidencia os desafios de conciliar preservação ambiental, concessão de serviços públicos e os direitos urbanos e econômicos de moradores e visitantes. A decisão aponta para a necessidade de equilíbrio entre modelo de gestão ambiental e a garantia de acesso e sustentabilidade para localidades turísticas integradas a parques naturais.




