A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, em votação acirrada de 8 a 5, decidiu que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não possui a competência para suspender os contratos celebrados entre o Município de Barreira/CE e o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados. Esses contratos visam a recuperação dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos a menos pela União Federal. O caso foi registrado sob o Processo: 0633896-74.2022.8.06.0000 – Mandado de Segurança Cível.
O ponto central da decisão reside na interpretação da Constituição do Estado do Ceará, que atribui exclusivamente à Assembleia Legislativa o poder de autorizar a suspensão desses contratos. A votação acirrada demonstra a complexidade do tema, com 8 juízes votando a favor da inaplicabilidade da suspensão pelo TCE e 5 juízes defendendo o contrário.
O impacto dessa decisão promete ser significativo. Prefeitos em todo o estado aguardavam ansiosamente por essa determinação, uma vez que municípios cearenses estavam em compasso de espera para contratar escritórios especializados em recuperar os valores subtraídos do Fundeb. A crescente diminuição desses recursos mensais devido à prescrição tem pressionado as administrações municipais a buscar formas de compensação.
Além disso, nos estados do Norte e Nordeste, a grande maioria dos municípios já havia ingressado com ações semelhantes. Agora, com essa decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, os estudantes e professores cearenses veem reacendida a esperança de que os valores indevidamente retidos do Fundeb sejam finalmente restituídos.
O desdobramento dessa decisão certamente repercutirá não apenas entre gestores municipais, mas também entre a comunidade educacional e a sociedade em geral, já que toca em uma questão fundamental para o aprimoramento do sistema educacional e a garantia de recursos essenciais para essa finalidade.




