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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente a súmula 73, que orienta os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre como proceder em casos de fraude à cota de gênero. Essa medida busca coibir práticas de candidaturas fictícias criadas por partidos para preencher a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas.
Antônio Carlos de Freitas Jr., especialista em Direito Eleitoral, esclarece que muitos partidos inscrevem mulheres apenas para cumprir a cota, sem incentivá-las efetivamente.
“Eles colocam esposas ou filhas de candidatos homens só para preencher a exigência, resultando em candidaturas sem intenção real de competição”, explica.
A fraude é identificada através de indícios como votação nula, prestação de contas zerada e ausência de atos de campanha.
Em casos confirmados de fraude, a punição prevista é a cassação de toda a chapa partidária. Um exemplo recente dessa aplicação ocorreu no Ceará, onde a chapa do Partido Liberal (PL) foi cassada pelo TRE local. Quatro deputados estaduais eleitos, incluindo duas mulheres – Marta Gonçalves e Dra. Silvana -, continuam no mandato aguardando o julgamento de recurso no TSE. A denúncia partiu de mulheres que afirmaram ter sido inscritas como candidatas sem seu consentimento.
Paralelamente, o TSE está discutindo uma possível exceção à regra em situações onde a fraude à cota de gênero é confirmada, mas algumas mulheres da chapa foram eleitas. Alexandre Rollo, outro especialista em Direito Eleitoral, destaca que a aplicação rígida da regra pode prejudicar a representatividade feminina.
“Cassando todas as candidaturas, inclusive das mulheres eleitas, a medida pode ter um efeito contrário ao desejado, diminuindo a representação feminina na política”, argumenta.
Por outro lado, Freitas Jr. pondera que a discussão é complexa e deve ser tratada com cautela.
“Precisamos garantir que a exceção não se torne a regra, comprometendo a integridade da política afirmativa para mulheres”, ressalta.
Outro caso relevante em análise é o de Granjeiro (CE), usado nas discussões do TSE sobre a exceção. O TRE cearense identificou fraude em candidaturas femininas na Câmara dos Vereadores e cassou a chapa, decisão que agora aguarda revisão do TSE.
Essas decisões do TSE e a discussão sobre exceções à regra de fraude à cota de gênero prometem influenciar futuros julgamentos e o cenário político brasileiro, buscando um equilíbrio entre punição adequada às fraudes e a promoção efetiva da participação feminina na política.




