Foto: Érika Fonseca/CMFor
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (15), mudanças no Regimento Interno que buscam tornar mais criteriosa e transparente a tramitação de projetos sobre a venda de imóveis públicos. O novo texto, previsto na Resolução nº 006/2025, cria o Capítulo XV, que passa a regular, de forma mais clara, os procedimentos ligados à alienação de bens do patrimônio público.
Entre os principais pontos, está a obrigatoriedade de avaliação atualizada do valor dos imóveis. Se o projeto de lei chegar à Casa sem um laudo de avaliação ou com um laudo com mais de 12 meses, o relator terá que solicitar um parecer técnico de um órgão ou profissional habilitado antes de emitir seu voto. A medida vale para todos os casos que envolvam desafetação ou alienação de imóveis.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Leo Couto (PSB), a mudança responde a demandas levantadas em legislaturas anteriores.
“Tivemos situações em que os projetos não traziam critérios claros de valor dos imóveis. Agora, com essa mudança, a Comissão pode solicitar a avaliação antes de deliberar”, afirmou.
Além das regras sobre venda de imóveis, o projeto aprovado também traz ajustes no funcionamento da Casa. Passa a ser permitido o acesso de até dois assessores por vereador ao Plenário, ampliando o apoio durante as sessões. Outra novidade é a formalização do papel dos consultores legislativos, contratados por concurso público, que vão atuar como suporte técnico às comissões e aos parlamentares em temas específicos.
O texto também atualiza as atribuições da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, detalhando suas competências de forma mais precisa. A proposta foi aprovada em plenário com a justificativa de modernizar e organizar procedimentos internos, alinhando o funcionamento do Legislativo às necessidades atuais de fiscalização e análise técnica.




