Lei cearense sobre transferência de veículos vira alvo de ADI no STF

Entidade dos revendedores afirma que norma dificulta uso de meios eletrônicos autorizados.

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A obrigatoriedade de comunicação eletrônica ao Detran-CE nas operações de compra e venda de veículos feitas por cartórios virou alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), representada pelo escritório Rogério Feitosa Mota e Frota Advogados Associados, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7970) contra trecho da legislação cearense que trata do tema.

A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que optou por aplicar o rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Com isso, o caso poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Corte, sem decisão prévia sobre pedido de liminar.

A entidade questiona o artigo 16 da Lei estadual 14.605/2009, alterada posteriormente pela Lei 14.826/2010. Segundo a federação, a exigência de registro cartorário e emissão de selo digital elevou significativamente os custos das transferências de veículos no Ceará.

De acordo com a Fenauto, antes da mudança, o procedimento custava em torno de R$ 30. Após a regulamentação, o valor teria saltado para aproximadamente R$ 263 por operação, o que representaria um aumento superior a 700%.

A federação também argumenta que o sistema implantado no Ceará teria restringido o uso de meios eletrônicos autorizados por normas federais para efetivação das transferências. A entidade afirma que a exigência impacta consumidores, revendedores e empresas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Na decisão inicial, Cristiano Zanin solicitou informações ao Governo do Ceará e manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes do julgamento definitivo do mérito da ação.