Dois projetos, uma causa: endurecer a resposta penal aos crimes hediondos

Fotos: Vinícius Loures e Kayo Magalhães

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Fotos: Kayo Magalhães e Vinícius Loures

A comoção provocada pela soltura de Edílson Florêncio da Conceição, condenado por estuprar a empresária Renata Coan Cudh, tem se transformado em ação legislativa. Em menos de uma semana, dois deputados federais cearenses — Dayany Bittencourt (União Brasil) e André Figueiredo (PDT) — apresentaram projetos distintos, mas com um objetivo em comum: fechar as brechas da lei que ainda permitem a liberdade de estupradores mesmo após condenação.

Ambas as propostas são reações diretas ao caso que chocou o país e reacendeu um debate antigo sobre a rigidez (ou a falta dela) do sistema penal brasileiro diante de crimes sexuais. E embora tenham caminhos técnicos diferentes, os dois projetos se complementam ao mirar o mesmo alvo: a impunidade.

O que propõe Dayany?

O Projeto de Lei 2762/2025, de autoria de Dayany Bittencourt, altera o Código Penal para tornar obrigatório o início do cumprimento da pena em regime fechado para condenados por estupro, além de aumentar as penas previstas para o crime. A proposta também carrega um simbolismo: batizada de “Lei Renata Coan Cudh”, homenageia a vítima e reforça a necessidade de uma resposta institucional proporcional à gravidade da violência sexual.

“A sociedade brasileira não pode mais aceitar a naturalização da violência sexual”, afirmou a deputada, ao defender que Justiça deve significar segurança e respeito às vítimas.

E o que propõe André?

Já o PL 2826/2025, de André Figueiredo, atua principalmente sobre o Código de Processo Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Seu foco é impedir que acusados ou condenados por crimes hediondos, como o estupro, possam responder em liberdade com base apenas em critérios subjetivos como primariedade e bons antecedentes. O projeto determina que a prisão preventiva seja a regra, e que a concessão de liberdade só ocorra em situações excepcionais e devidamente fundamentadas — sem uso exclusivo de fatores como “bom comportamento”.

“Crimes hediondos não podem ser tratados com indulgência”, argumenta André, que vê sua proposta como forma de restaurar a confiança da sociedade na Justiça penal.

Complementares, não concorrentes

Os dois projetos não se anulam — ao contrário, dialogam. Enquanto Dayany atua na esfera da execução penal, garantindo um início de pena mais severo após a condenação, André age na etapa anterior, o processo, buscando evitar que réus sequer aguardem a sentença em liberdade. Em conjunto, as propostas cobrem uma lacuna preocupante: a distância entre a gravidade do crime e a leveza com que, por vezes, o sistema o trata.

Ambos reconhecem que a legislação atual, muitas vezes, oferece margem para decisões judiciais que, ainda que tecnicamente legais, parecem destoar do senso comum de Justiça. E apontam o óbvio: se há algo errado nas decisões, o erro pode estar na lei — e cabe ao Congresso corrigi-lo.

A multiplicação de projetos como esses é sintoma de um Parlamento que começa a ouvir com mais atenção um clamor antigo da sociedade: a de que o combate à violência sexual precisa ser mais do que simbólico — precisa ser eficaz, estruturado e imune a interpretações permissivas.

O recado é claro

Mais do que legislar, os dois parlamentares cearenses enviam um recado político e moral: o caso Renata Coan Cudh não será apenas mais uma estatística. É um divisor de águas em um país que ainda convive com altos índices de estupro e uma crônica sensação de impunidade. Que esse momento se traduza em avanços concretos — e não apenas em projetos arquivados.