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Julho chegou e trouxe com ele as principais restrições previstas no calendário eleitoral, estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Medidas que buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos nas eleições municipais de outubro.
A partir do próximo dia 6, três meses antes do pleito, estão proibidas a nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e em situações emergenciais que garantam serviços essenciais. Também é vedada a transferência voluntária de recursos federais para estados e municípios, exceto para obras já iniciadas ou em casos de calamidade pública.
A publicidade institucional de programas de governo fica suspensa, incluindo pronunciamentos oficiais em rádio e TV e divulgação de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral. Além disso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
A partir de 20 de julho, os partidos podem realizar convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo final em 5 de agosto. Nessa data, o TSE divulgará os limites de gastos de campanha. Também se inicia o período para candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra conteúdos considerados ofensivos na imprensa e redes sociais.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, onde necessário, será em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.




