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O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara da Justiça do Ceará, atendeu pedido do senador Cid Gomes, e concedeu liminar suspendendo a intervenção do Diretório Nacional do PDT no Diretório Regional do PDT do Ceará. Com isso, o senador volta a comandar o PDT cearense.
No pedido, Cid Gomes alegou que houve “grave ofensa ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa” na tramitação do processo ético-disciplinar que resultou na intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional, realizada em 27 de outubro último, e na consequente destituição do Diretório que ele preside e a constituição de uma comissão provisória para gerir o Diretório até 31/12/2023.
O juiz aceitou os argumentos e decidiu:
“Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Processo Ético-Disciplinar nº 006/2023, bem como da intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional, realizada em 27 de outubro de 2023”.
Cid Gomes queria também a suspensão dos efeitos da Resolução 002/2023 do PDT-Nacional. Essa resolução determina que qualquer carta de anuência para parlamentares que queiram deixar o partido só tenha validade com o referendo da executiva Nacional. Quanto a esse pedido, decidiu o juiz Cid do Amaral Peixoto Neto:
“Indefiro o pleito de suspensão dos efeitos da Resolução nº 002/2023 do PDT-Nacional, por reputar necessária a prévia formação do contraditório processual”.




