A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca enfrentar um dos efeitos mais graves do avanço da inteligência artificial: o uso indevido da tecnologia para produzir conteúdos pornográficos com a aparência de crianças e adolescentes.
O texto, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado por Clarissa Tércio (PP-PE), prevê punições severas. Criar imagens ou vídeos fictícios de menores em cenas de sexo explícito poderá resultar em pena de três a seis anos de prisão, além de multa. A exceção é para casos com finalidade científica, acadêmica ou investigativa, mediante autorização judicial.
O projeto também endurece a legislação em outros pontos. Define o crime de sextorsão — chantagem com ameaças de divulgar imagens íntimas — com pena de seis a dez anos de reclusão. Cria ainda o tipo penal de spoofing, prática de mascarar endereços eletrônicos para dificultar investigações, com pena de um a três anos.
Outro ponto relevante é o aumento de dois terços na pena para o crime de aliciamento de menores quando forem utilizados recursos digitais, como perfis falsos, deepfakes ou plataformas de jogos online. Além disso, a proposta classifica a pornografia infantojuvenil como crime hediondo, o que restringe benefícios legais como progressão de regime.
A relatora destacou que o texto “preenche uma lacuna na legislação brasileira, adaptando o combate aos crimes sexuais à realidade digital”. Já o autor, Osmar Terra, ressaltou que a intenção não é criminalizar a tecnologia, mas seu uso criminoso.
O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal e outras leis correlatas, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, ainda precisará ser analisado pelo Senado antes de virar lei.




