Decisão do STJ rejeita “racismo reverso” e é aplaudida por defensores

A decisão foi classificada como “importante e necessária” por defensoras e defensores públicos cearenses.

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Foto: Ascom/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a tese do “racismo reverso” em um caso de injúria racial ocorrido em Alagoas – onde um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público por ofender um homem branco. Na decisão, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que “só ser possível alegar a prática de injúria racial quando o objetivo for proteger uma minoria social”, o que, segundo ele, não se aplica à população branca. O julgamento usou como referência o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

Para o subdefensor geral Leandro Bessa, da Defensoria Pública do Ceará, a decisão é um marco que elimina qualquer margem para a interpretação equivocada sobre “racismo reverso”. Ele explica:

“O racismo é uma manifestação de poder. A racialização de pessoas negras atendeu a um projeto de colonização e hoje permanece a serviço da subalternização dessas mesmas pessoas. […] Então, é impossível uma pessoa negra praticar injúria racial contra uma pessoa branca. A decisão do STJ afirma essa impossibilidade e aponta para um futuro de mudanças que a luta antirracista há muito tempo reivindica.”

Rayssa Cristina, defensora pública ingressada por meio de políticas de ação afirmativa, enxerga o acórdão como “um avanço importante para explicar o óbvio”. Ela pontua que a lei de injúria racial visa punir ofensas contra grupos historicamente marginalizados:

“O racismo não pode ser tratado como algo superficial. […] Se a pessoa branca não sofre o mesmo estigma da pessoa negra, não faz sentido ela gozar de uma proteção constitucional. Caso uma pessoa branca se sinta ofendida por algo que uma pessoa negra disse ou fez, ela pode abrir um processo de crime contra a honra. Mas não de racismo.”

Já o defensor Raul Sousa destaca que a decisão fortalece o entendimento de que futuras acusações semelhantes serão rejeitadas por “impossibilidade jurídica do pedido” e critica o discurso de que pessoas brancas também sofrem racismo:

“A decisão do STJ deve ser comemorada não apenas por falar algo óbvio. Ela deve ser comemorada em especial por ser uma decisão pioneira em que a norma jurídica é interpretada a partir do lugar social do oprimido. […] É um dos momentos raros em nosso sistema jurídico que se reconhece que a raça é um fator de diferenciação entre grupos de pessoas […] Nós, negros, devemos comemorar essa decisão.”

O Instituto de Defesa da Pessoa Negra também celebrou a decisão, destacando que ela é “fundamental para impedir a distorção da luta de anos de resistência do movimento negro brasileiro e do uso indevido da lei”, reafirmando que a ideia de “racismo reverso” não tem base jurídica.