TSE adia definição sobre bancada do PL no Ceará após pedido de vistas

O relator identificou indícios de candidaturas femininas fictícias, o que levou ao pedido de inelegibilidade por oito anos do então presidente estadual do PL, Acilon Gonçalves, e do ex-secretário da sigla, Carlos Henrique Magalhães Ferreira.
Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE

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O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pela ministra Carmém Lúcia, que pode cassar parte da bancada do PL na Assembleia Legislativa do Ceará ganhou novo capítulo nesta quinta-feira (27). Após o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, votar pela perda dos mandatos de Carmelo Neto e Alcides Fernandes por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, o ministro Sebastião Reis pediu vistas, suspendendo a análise. O prazo regimental é de até 60 dias, o que pode empurrar a decisão final para 2026.

O relator identificou indícios de candidaturas fictícias envolvendo Marlúcia Barroso Bento e Maria Meiriane de Oliveira. Para ele, a fraude tem “caráter personalíssimo”, o que levou ao pedido de inelegibilidade por oito anos do então presidente estadual do PL, Acilon Gonçalves, e do ex-secretário da sigla, Carlos Henrique Magalhães Ferreira.

Com isso, Antônio Carlos Ferreira votou pela invalidação apenas dos votos destinados aos candidatos masculinos eleitos — Carmelo e Alcides — e de seus suplentes. Já os votos dados às mulheres da chapa que não foram alvo de suspeitas, assim como os mais de 20 mil votos de legenda, foram preservados. Dessa forma, as deputadas Marta Gonçalves e Dra. Silvana permaneceriam nos cargos.

A defesa da chapa argumentou que o PL atingiu equilíbrio entre votos masculinos e femininos e que não houve qualquer ação coordenada para burlar a legislação. Advogados também questionaram a suposta inconsistência das provas e criticaram o efeito político de uma eventual cassação. Para eles, a paridade inédita alcançada pela sigla reforça a inexistência de fraude.

Já os advogados contrários ao recurso sustentaram que houve candidaturas apenas formais, sem campanha, sem movimentação financeira e com votação irrisória. A acusação afirmou que o repasse quase integral do fundo eleitoral a apenas duas candidatas evidencia distorção no incentivo às mulheres. Também reforçou que a fraude, por natureza, tem caráter coletivo e atinge toda a chapa.

O Ministério Público Eleitoral acompanhou essa tese. Em manifestação, apontou inserção de nomes sem autorização, ausência de atos de campanha e distribuição desigual de recursos — elementos que, para a procuradoria, configuram fraude à cota de gênero.

O caso, iniciado por ação movida por Adelita Monteiro (Psol), também foi impulsionado por questionamentos apresentados por suplentes de diferentes partidos. Embora o processo tenha como alvo o PL, a eventual inelegibilidade de Acilon Gonçalves pode gerar reflexos no PSB, sigla à qual ele se filiou em 2024 e pela qual já se lançou pré-candidato a deputado federal.

Com o pedido de vistas, a definição sobre a situação dos mandatos segue indefinida — e, até lá, a correlação de forças na Assembleia permanece como está.