“Vamos ganhar na bala!”: TSE condena Delegado Cavalcante por discurso golpista

O ex-deputado estadual cearense estará inelegível pelos próximos 8 anos.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos. A decisão ocorreu devido a um discurso proferido por Cavalcante em 7 de setembro de 2022, no qual ele incitou a violência contra o resultado eleitoral e disseminou informações falsas sobre a urna eletrônica.

Durante o discurso em praça pública, Cavalcante, que na época era candidato a deputado federal, afirmou que seu grupo político ganharia as eleições “na bala”, caso não vencessem no voto.

“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.

A declaração foi considerada uma clara incitação à violência e um ataque ao sistema eleitoral e à democracia. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em decisão anterior, já havia acolhido a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Cavalcante, decisão que foi mantida pelo TSE. O ministro Antonio Carlos Ferreira, em seu voto, destacou o teor do discurso como promotor de ódio e disseminação de informações falsas, gerando incerteza sobre a legitimidade das eleições.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relacionou o discurso de Cavalcante aos atos golpistas ocorridos em janeiro do ano anterior, ressaltando a gravidade do discurso antidemocrático e seu potencial para incitar a violência.

“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, que também é cearense, ficou vencido em sua argumentação de que o discurso, apesar de grave, não teve alcance suficiente para influenciar o pleito eleitoral.

A defesa de Delegado Cavalcante alegou que o discurso ocorreu meses antes das eleições, em um evento no qual ele não se apresentou como candidato. Argumentaram ainda que não houve disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral, mas críticas à conduta de políticos envolvidos em crimes eleitorais.

 

*Com informações da Agência Brasil