O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que estabelece a retirada gradual de alimentos ultraprocessados da merenda escolar no Ceará. A medida alcança tanto a rede pública quanto as escolas particulares e deverá ser implementada de forma escalonada.
A legislação prevê que, em 2026, os ultraprocessados representem no máximo 10% do cardápio servido aos estudantes. A partir de 2027, a meta é eliminar completamente esse tipo de produto da alimentação escolar.
A sanção ocorreu durante a abertura da 2ª Cúpula da Coalizão Global para Alimentação Escolar, em Fortaleza, que reúne representantes de mais de 80 países. O ato contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, além do ministro da Educação, Camilo Santana, e da diretora executiva do Programa Mundial de Alimentos, Cindy McCain, que também assinaram simbolicamente a lei.
O governo federal já havia avançado em direção semelhante. Em fevereiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) reduziu de 20% para 15% a presença de processados e ultraprocessados nos cardápios das escolas públicas brasileiras a partir de 2025, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A meta é chegar a 10% em 2026.
O PNAE atende cerca de 40 milhões de alunos em 150 mil escolas de todo o país, servindo 50 milhões de refeições por dia. O programa movimenta anualmente R$ 5,5 bilhões e também busca estimular a agricultura familiar e valorizar a cultura alimentar de cada região.
Com a nova lei, o Ceará se antecipa ao calendário nacional, assumindo uma das posturas mais rígidas do país em relação à alimentação escolar.




